As principais regras de convivência e utilização de áreas comuns (áreas de uso coletivo de todos os condôminos) estão presentes no Regimento Interno.
Ao se cadastrar como Novo Morador você recebe da Administração uma cópia do Regimento e poderá solicitar uma segunda via a qualquer momento, pelos Canais de Atendimento ou acessá-la via aplicativo da Administradora.
Outras regras de uso, especialmente sobre ritos transitórios e de prestação de contas estão presentes na Convenção do Condomínio, também disponível no aplicativo da Administradora e enviada no ato do cadastro de novos proprietários.
O acesso de prestadores de serviço é permitido de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 e aos sábados das 09:00 às 12:00, (Art. 182 Regimento Interno), sem necessidade de prévia comunicação ou autorização da administração.
Observe outras regras de convivência e trânsito presentes no Regimento Interno.
O acesso de prestadores de serviço é permitido de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 e aos sábados das 09:00 às 12:00, (Art. 182 Regimento Interno), sem necessidade de prévia comunicação ou autorização da administração.
Observe outras regras de convivência e trânsito presentes no Regimento Interno.
O acesso de prestadores de serviço é permitido de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 e aos sábados das 09:00 às 12:00, (Art. 182 Regimento Interno), sem necessidade de prévia comunicação ou autorização da administração.
Observe outras regras de convivência e trânsito presentes no Regimento Interno.
Conforme determinado pelo Regimento Interno, sua unidade pode ser notificada formalmente por ato de infração às regras do Condomínio.
A notificação escrita tem caráter de alerta e em caso de reincidências das infrações, será aplicada multa por ato de infração.
Observe que, o regimento interno possibilita que infrações de natureza grave recebam multa imediata, independete de recorrência do ato.
Amparado no princípio da ampla defesa, qualquer multa aplicada por ato de infração poderá ser questionada em Assembleia, onde os moradores irão deliberar sobre a manutenção ou não da cobrança.
Caso deseje recorrer em Assembleia sobre uma multa recebida por ato de infração, solicite orientação ao Atendimento da Administração.
As Assembleias Gerais ocorrem mediante convocatória encaminhada via Sistema da Administradora e publicizada nos elevadores do prédio, conforme determinado pela Convenção Condominial.
As Assembleias podem ocorrer de maneira presencial, híbrida ou virtual, conforme especificado na convocatória.
Para informações sobre a participação, representação via procuração, nulidade dos votos de unidades inadimplentes ou como endereçar recurso sobre multas recebidas, contate o Atendimento da Administração.